Segunda, 11 Dezembro 2023 12:57

RECESSO: DECRETO N. 14.287, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

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DISPÕE SOBRE O RECESSO DE FINAL DE ANO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE BURITIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Buritis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal no período de 18 de dezembro de 2023 a 07 de janeiro de 2024, bem como estabelecer orientação acerca do recesso funcional;
CONSIDERNDO que as festas de Final de Ano envolvem Natal e Réveillon, como sendo importantes momentos de celebração do calendário cristão, trazendo consigo comemorações em família, tradições, luz e cores, associada à esperança do povo que aguarda o advento do novo ano; 
 
DECRETA   
Artigo 1º.  Fica estabelecido o recesso para as comemorações alusivas às festividades de Final de Ano que envolve – Natal e Reiveillon  que compreende os períodos de 18 de dezembro de 2023 a 07 de janeiro de 2024, retornando as atividades no dia 08 de janeiro de 2024.
 Artigo 2º.  Cabe a cada Secretaria ou Órgão, a normatização mediante Portaria interna, regulamentando os atendimentos ou serviços essenciais e indispensáveis que não admitem paralisação, ou necessitem retornar antecipadamente, por sua natureza ou em razão de interesse público.
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 11 de dezembro de 2023.
Ronaldi Rodrigues de Oliveira
Prefeito
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