Quarta, 27 Março 2024 14:40

D E C R E T O Nº. 14.580, 27 DE MARÇO DE 2024 Decreta ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 28 de março de 2024 e adota outras providências.

Publicado por
Avaliar
(0 Votos)

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e considerando  o
Decreto Estadual  29.007, de 27 de março de 2024.

 

 

D E C R E T A

                             

Artigo 1º.  Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Buritis no dia 28 de março de 2024 (quinta-feira) em virtude da celebração da Quinta-feira Santa.

Artigo 2º.  As Escolas da Rede Municipal de Ensino não sofrerão interrupção da continuidade dos serviços prestados, devendo seguir o Calendário Letivo.

Artigo 3°.  Os servidores que trabalham em regime de plantão e nas unidades de serviços de emergências, bem como as repartições que prestam os serviços que não podem ser interrompidos e ou eventuais emergências, deverão cumprir escala normal de trabalho sendo de responsabilidade de cada Gestor tomar as medidas necessárias para o cumprimento deste artigo.

 

Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Buritis, 27 de março de 2024.

Ronaldi Rodrigues de Oliveira

Prefeito Municipal

Ler 379 vezes