Quinta, 08 Fevereiro 2024 07:18

EDITAL DA SEMUSA PROCESSO SELETIVO - LEI MUNICIPAL Nº1960 /2023

Publicado por
Avaliar
(0 Votos)
A Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretária Municipal de Saúde Município de Buritis , no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Ordinária nº 1960,de treze de dezembro de 2023 – que autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público através de Teste Seletivo Simplificado mediante análise de currículo de profissionais para Secretaria Municipal de Saúde, observando que as contratações oriundas do referido certame ocorrerão nos termos previstos no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e que o mesmo será regido pelas normas presentes neste Edital e seus anexos. - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: - A presente Seleção Pública Simplificada, tem por finalidade a contratação em caráter temporário por tempo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por no máximo igual período. - A prorrogação de que trata o item anterior deverá ser feita através de Decretos devendo a Administração Pública Municipal promover as devidas adequações do referido contrato de trabalho. - O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato, e sua base legal conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1960,de Treze de Dezembro de 2023 e inciso 9º do artigo 37 da Constituição Federal, os dispositivos se encontram acostados aos autos do Processo Administrativo nº 354/2024- Vol. I. - O número de vagas disponibilizadas pela secretaria ofertante dos cargos, bem como os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida estão estabelecidos no presente Edital. - É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta presente Seleção Pública Simplificada, divulgadas até sua homologação no site: http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br. Não Podendo assim o candidato alegar desconhecimento dos atos devidamente publicados no site referente ao Processo Seletivo. - A partir da homologação de abertura do Processo Seletivo as publicações serão feitas exclusivamente pela Prefeitura em seus órgãos oficiais de publicação. (Site: http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br).



CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A FICHA DE INSCRIÇÃO E AS VAGAS
Ler 3254 vezes