Quarta, 31 Janeiro 2024 11:03

EDITAL Nº 002/VOLUNTÁRIO/SEMAGRI/2024 SELEÇÃO PARA O PROGRAMA “SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS/RO”

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O Secretário Municipal de Agriculura Sr. Edson de Oliveira Batista e a Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Processo Administrativo em tramitação perante a Prefeitura Municipal, com base nos dispositivos da Lei Municipal nº 1.867, de 12 de junho de 2023, que “Institui o Serviço Voluntário no âmbito da Administração Pública do Município de Buritis”, torna público a realização de Processo de Seleção de Voluntários, para atuarem na Prefeitura Municipal de Buritis/RO, em setores que desenvolvem serviços de atendimento ao público, serviços administrativos, dentre outros, conforme este Edital e seus Anexos.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. No Programa de Serviço Voluntário deste Edital, os selecionados atuarão de forma colaborativa, dando suporte às atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura de modo geral, tais como: serviços de atendimento ao público, serviços administrativos, dentre outros;

1.2. A prestação de serviço voluntário deverá ocorrer sob a orientação e supervisão da equipe gestora da Secretaria Municipal de Agricultura, os selecionados para prestação de serviço voluntário deverão executar os serviços e as atividades descritas no Anexo IV, deste Edital. (Anexo IV: Descrição sumária das atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário);

1.3. O presente procedimento de seleção consistirá de Análise de Escolaridade e Entrevista, tendo como finalidade selecionar candidatos ao voluntariado, conforme Anexo I – Quadro de Vagas.

2 – DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Somente será válida uma única inscrição realizada pelo candidato para o respectivo serviço de seu interesse, caso ocorra duas inscrições serão as duas canceladas e o candidato eliminado da seleção;

2.2. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento de todas as condições estabelecidas neste Edital e Lei Municipal N. 1.867/2023 e 1.81/2023, não podendo alegar desconhecimento em nenhuma hipótese;

2.3. A inscrição deverá ser realizada na sede da Secretaria Municipal de Agricultura, no Setor de Recursos Humanos (no horário das 07:30 às 13:30 horas, localizada na Rua Barretos, ao lado do Posto de Saúde, n° 1651, Setor 03, um de fevereiro de 2024 a cinco de fevereiro de 2024.

2.4. O presente Edital, bem como a ficha de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico: buritis.ro.gov.br, a ficha de inscrição devidamente preenchida com os dados pessoais do candidato, deverá ser entregue juntamente com os seguintes documentos: cópia da identidade e diploma e/ou comprovação de sua escolaridade/formação, no endereço mencionado no item 2.3;

2.5. A realização da inscrição implica na plena ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo ser alterada após sua homologação;

2.6. Não será cobrada taxa de inscrição;

 

2.7. O candidato ao Programa de Serviço Voluntário deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da ficha de inscrição, opção de atividade e localidade, sendo que depois de efetivada a inscrição não poderá haver alteração;

 

 

2.8. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no processo de seleção, após ter realizado o devido preenchimento do formulário de inscrição conforme este Edital, ter entregue a documentação necessária e ter sua inscrição homologada pelo titular da Secretaria Municipal de Agricultura e divulgada no Portal da Prefeitura: buritis.ro.gov.br, nas datas estabelecidas no Anexo II deste Edital;

2.9. Nos casos em que o nome do candidato não esteja inserido no ato de homologação das inscrições ou contenha dados incorretos, este deverá dirigir-se à Secretaria Municipal de Agricultura, conforme Anexo II, portando documento comprobatório de sua inscrição para retificação da homologação da inscrição.

3 – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO:

 

3.1. Para participar do Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, o candidato deverá ser maior de 16 anos, demonstrar vontade e aptidão para participar do programa e escolher a área de atuação que se identifique conforme Anexo I – Quadro de Vagas deste Edital.

4 – DAS ETAPAS DA SELEÇÃO:

 

4.1. O processo de seleção do programa Serviço Voluntário será composto de duas etapas, quais sejam:

  1. a) 1ª Etapa: Análise dos dados preenchidos pelo candidato no ato da inscrição, de caráter classificatório de acordo com o Anexo III – Critérios de Seleção e Classificação deste Edital, devendo ser comprovado quando da entrevista;
  2. b) 2ª Etapa: Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório a ser realizada pelo Secretário Municipal de Agricultura e/ou Secretário Municipal de Administração ou pessoas designadas pelos mesmos, de acordo com a contagem de pontos nos termos do Anexo III - Critérios de Seleção e Classificação.

 

5 – DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, por localidade, de acordo com os pontos obtidos na análise dos dados e da entrevista, conforme Anexo I - Quadro de Vagas deste Edital;

5.2. Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  1. a) 1º Possuir idade mínima de 16 anos;
  2. b) 2º Obter maior nota na entrevista;
  3. c) 3º Possuir maior pontuação referente à formação.

5.3. Os candidatos classificados, além do quantitativo do quadro de vagas ofertado neste Edital, ficarão na condição de Cadastro Reserva e poderão ser convocados, posteriormente, desde que haja casos de desistência e abandono e/ou novas necessidades sejam disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura;

5.4. O candidato classificado, dentro do número de vagas ofertadas, para a localidade que não se apresentar dentro do prazo estipulado pelo Edital de convocação para a entrevista será automaticamente eliminado desta seleção do Serviço Voluntário;

5.5 A convocação dos candidatos selecionados na 1ª etapa com análise dos dados informados pelo candidato no ato da inscrição, de caráter classificatório será o quantitativo de 02 (duas) vezes o número de vagas, para a realização da entrevista.

6 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO:

6.1 Para a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso ao Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis, o convocado terá que apresentar as seguintes condições:

  1. a) Ter sido selecionado para a localidade e vaga do presente processo de Seleção;
  2. b) Apresentar os documentos pessoais;
  3. c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  4. d) Idade mínima de 16 anos;
  5. e) Estar quite com a justiça eleitoral;
  6. f) Ter aptidão física e mental;
  7. g) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital, em especial o Anexo V.

7 – DO PRAZO DE VALIDADE DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO:

7.1 Os candidatos selecionados desempenharão suas atividades pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no portal http://www.buritis.ro.gov.br e no Mural da Prefeitura;

7.2. Para os Termos de Adesão e Compromisso prorrogados serão expedidos Termos Aditivos;

7.3 Os candidatos selecionados assinarão o Termo de Adesão e Compromisso ao Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, para prestação de serviço voluntário diário que terá duração de 06 (seis) horas diárias (7:30 as 13:30h), conforme calendário da Secretaria Municipal de Agricultura, estabelecido em comum acordo entre o voluntário e a Secretaria gestora, conforme a Lei Municipal nº 1.867, de 12 de junho de 2023.

8 – DOS LOCAIS DE ATIVIDADE DO VOLUNTÁRIO:

8.1. Os colaboradores do Programa Serviço Voluntário deverão desempenhar suas atividades de colaborador junto à Unidade da Secretaria Municipal de Agricultura, sendo definido seu local de exercício, pelo setor de lotação das respectivas unidades, após o ato de assinatura do Termo de Adesão e Compromisso ao Serviço Voluntário.

9 – DO VALOR DO RESSARCIMENTO:

 

9.1. O colaborador do Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, fará jus a uma ajuda de custo diária de caráter indenizatório no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), uma vez que o presente edital é para 06 (seis) horas corridas, para ajudar nas despesas com alimentação e transporte, conforme previsão e autorização da Lei Municipal n°. 1.867/2023 e 1.881/2023;

9.2. Em caso do não comparecimento ao local de atuação, independente da apresentação de Atestado Médico ou de qualquer outro tipo de declaração, o colaborador do Programa Serviço Voluntário não fará jus a ajuda de custo indenizatória naquele dia;

9.3. A ajuda de custo indenizatória ofertada ao colaborador do Programa Voluntário será repassada pela Secretaria Municipal de Agricultura, mensalmente, mediante depósito em conta corrente junto ao Banco do Brasil;

9.4. Ao final de cada mês, o departamento/unidade em que o voluntário do Programa atue, deverá encaminhar o Relatório das Atividades Desenvolvidas pelo voluntário para o Setor de RH da Secretaria Municipal de Agricultura para que seja realizado os controles e lançamentos para encaminhar para pagamento

10 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:

 

10.1 O resultado final e a homologação do Processo de Seleção do Programa Serviço Voluntário serão divulgados nas datas constantes do Anexo II - Cronograma Previsto e publicados no portal http://buritis.ro.gov.br e no mural da Prefeitura.

11 – ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO:

 

11.1. Os candidatos ao Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO que forem classificados dentro do número de vagas ofertadas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura, através das publicações no site http://www.buritis.ro.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios, devem apresentar-se na Secretaria Municipal de Agricultura, para assinatura de Termo de Adesão e Compromisso no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de convocação;

11.2. O candidato ao Programa Serviço Voluntário convocado para assinatura de Termo de Adesão e Compromisso que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 11.1, será tido como desistente, podendo a Secretaria Municipal de Agricultura, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição;

11.3. O candidato ao Programa Serviço Voluntário após entrevistado poderá ser lotado em qualquer unidade da localidade para qual foi inscrito, imediatamente após a entrevista e publicação do resultado, devendo desenvolver suas atividades de acordo com as competências, podendo ainda ser movimentado do local de sua designação inicial, bem como caso haja necessidade poderá ser realizado remanejamento de vaga, a bem da conveniência administrativa.

12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

12.1 As despesas financeiras com o Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO deste Edital, correrão por conta da Secretaria Municipal de Agricultura:

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL 01.500 002 001 RECURSOS PRÓPRIOS

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. O presente Processo de Seleção do Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO terá validade máxima de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no portal http://buritis.ro.gov.br e no Mural da Prefeitura;

13.2. As assinaturas dos Termos de Adesão e Compromisso do Programa Serviço Voluntário, os candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo de Seleção;

13.3. Será excluído da seleção o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição;

13.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do voluntário e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o voluntário por outro que atenda aos dispositivos legais;

 

13.5. O Programa Serviço Voluntário não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente;

13.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Agricultura, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, e, em última instância administrativa, será acionado o assessoramento da Procuradoria Geral do Município;

13.7. Todos os princípios constitucionais são garantidos aos candidatos ao Programa Serviço Voluntário da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, em especial, contraditório, devido processo legal e ampla defesa, podendo a qualquer momento o candidato pleitear o que entender através de requerimento.

14 – ANEXOS DESTE EDITAL:

 

ANEXO I - Quadro de vagas;

ANEXO II – Cronograma previsto;

ANEXO III - Critérios de seleção e classificação;

ANEXO IV - Descrição sumária das atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário;

ANEXO V - Documentos necessários para assinar Termo de Adesão e Compromisso.

                                                                                               Buritis/RO, 30 de janeiro de 2024.

Secretário Municipal de Agricultura

 

 

 

Secretário Municipal de Administração

 

 

 

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Item

Setor de Atuação

Vagas

Quesito de Instrução

01

Auxiliar Técnico

03

Ensino médio completo

02

Auxiliar Administrativo

03

Ensino médio completo

03

Auxiliar De Recepção

02

Ensino fundamental

04

Auxiliar De Limpeza

02

Ensino fundamental

ANEXO II

CRONOGRAMA

 

Período de Inscrição

01/02/2024 a 05/02/2024

Período para Análise das Inscrições

06/02/2024 a 08/02/2024

Homologção das Inscrições e Convocação para Entrevista

09/02/2024

Realização da Entrevista

12/02/2024 á 14/02/2024

Divulgação e Homologação Final

15/02/2024

 

 

 

 

ANEXO III

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO e CLASSIFICAÇÃO

 

PRIMEIRA ETAPA

ITEM

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

01

Nível Superior

10 pontos

02

Nível Médio Completo

08 pontos

03

Curso Técnico Completo

06 pontos

04

Nível Fundamental Completo

04 pontos

 

SEGUNDA ETAPA

ITEM

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

01

Apresentação pessoal

03 pontos se for ruim

06 pontos se for regular

08 pontos se for boa

10 pontos se for excelente

02

Comunicação e Desenvoltura

03 pontos se for ruim

06 pontos se for regular

08 pontos se for boa

10 pontos se for excelente

03

Demonstração de Conhecimento Geral na área

03 pontos se for ruim

06 pontos se for regular

08 pontos se for boa

10 pontos se for excelente

04

Disponibilidade de Tempo

03 pontos se for ruim

06 pontos se for regular

08 pontos se for boa

10 pontos se for excelente

 

 

 

 

ANEXO IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO VOLUNTÁRIO

 

  1. AMIGO VOLUNTÁRIO – Auxiliar Técnico

Dar suporte aos técnicos de campo, atendendo os produtores quando necessário, fazendo anotações para repassar aos técnicos e atender as necessidades que lhe forem delegadas.

 

  1. AMIGO VOLUNTÁRIO – Auxiliar Administrativo

Dar suporte como voluntário na organização de documentos, organização de arquivos, escaneamento e impressão de documentos em geral.

 

  1. AMIGO VOLUNTÁRIO – Auxiliar de Limpeza

Dar suporte na organização de ambientes, auxiliar na reposição dos produtos de higiene, assepia e produtos de limpeza em geral.

 

  1. AMIGO VOLUNTÁRIO – Auxiliar de Recepção

Dar suporte na recepção dos usuários da Secretaria de Agricultura, auxiliar na organização de documentos, organização para a ordem de atendimentos, prestar informações e “Posso ajudar?”.

ANEXO V

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO

PROCESSO DE SELEÇÃO PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE BURITIS/RO

EDITAL Nº: 002/VOLUNTÁRIO/SEMAGRI/2024

 

N° de Inscrição:____________

 

NOME DO VOLUNTÁRIO:

CPF:

ÁREA:

(     ) Auxiliar Técnicos

(     ) Auxiliar Administrativo

(    ) Auxiliar de Recepção

(    ) Auxiliar de Limpeza

LOCALIDADE: Secretaria Municipal de Saúde e epartamentos

Tipo

Documento

Observação

Status

Uma cópia

Cédula de Identidade ou CTPS

   

Uma cópia

CPF/MF

   

Uma cópia

Título de Eleitor e Comprovante de estar quite com a justiça eleitoral

   

Uma cópia

Certificado de Reservista (se for sexo masculino e maior de 18 anos)

   

Uma cópia

Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside, cópia de documento que comprove grau de parentesco do proprietário ou se for o caso cópia do contrato de locação)

   

Uma cópia

Comprovante PIS/PASEP

   

Um original

Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido pelas Unidades de Saúde Pública.

Na unidades Pública de Agricultura

 

Uma

Fotografia 3x4

   

Uma original

Caso o nome do candidato tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.

   

Uma cópia

Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (pessoa física), caso não tenha de providenciar.

   

Uma cópia

Comprovante de escolaridade

   
           

OBS: APENAS UM CARGO.

EDITAL Nº 002/VOLUNTÁRIO/SEMAGRI/2024

FICHA DE INSCRIÇÃO

Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Agricultura/SEMAGRI, venho à presença de Vossa Senhoria, requerer minha inscrição no PROCESSO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS/SEMAGRI, declarando, nesta oportunidade, que conheço o Edital e me obrigo a respeitar todos os dispositivos pertinentes.

Nome:_________________________________________________________________________

Sexo: Masculino (   )  Feminino (    )                        Data Nascimento: _____/_____/______

CPF: ______.______.______-_____ RG:________________ SSP/____ Data Exp._____/____/____

Endereço:_____________________________________________, nº ________________________

Bairro:____________ Cidade:_______________________________________ UF:_________

CEP:___________ Telefone:________________ Correio Eletrônico:_________________________

ÁREA DE SERVIÇOS:

(     ) Auxiliar Técnicos

(     ) Auxiliar Administrativo

(    ) Auxiliar de Recepção

(    ) Auxiliar de Limpeza

Localidade de prestação dos serviços: Secretaria Municipal de Agricultura

Data:________/_______/_________

_________________________________

Nome e CPF

 OBSERVAÇAO : O candidato, no ato da realização de sua inscrição deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:

  1. Escolaridade (Certificados de conclusão de Nível Médio, Curso Técnico e Graduação);
  2. Qualificação civil (CPF – Cadastro de Pessoa Física, RG)
  3. Comprovante de Residência

Observação:

No ato da assinatura do termo de adesão e compromisso do voluntário o mesmo deverá estar d
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