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Controladora Geral

Controladora Geral

RONILDA GERTRUDES DA SILVA                                                                                           

Endereço 

Rua: São Lucas, N°: 2476, Setor 06, CEP: 76.880-000 – Buritis/RO.

Telefone

(69) 9 9223-4540

E-mail

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Expediente: 

Se​gunda a Sexta:  07h30min às 13h30min.     

A competência da CONTROLADORIA GERAL, inclui:

  1. Expedir os atos contendo instruções/orientações sobre rotinas, procedimentos e responsabilidade funcionais para a administração pública e para os órgãos de apoio técnico administrativo do sistema de controle interno, limitados, hierarquicamente, às leis municipais e decretos do Poder Executivo, como também normas e procedimentos praticados na gestão pública;
  2. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e do orçamento do município; fiscalizar a legalidade dos resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, como também da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
  3. Avaliar o aprimoramento do controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como direitos e haveres do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional; examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive relatórios de órgãos e entidades da administração direta e indireta; examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta e indireta responsáveis por adiantamentos, beneficiários de subvenções e todos que assumam responsabilidade por uso, emprego guarda ou movimentação de bens, numerários, valores e auxílios à conta do orçamento do Município;
  4. Exigir o fiel cumprimento das leis e outros atos normativos, inclusive os oriundos do próprio governo municipal, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta; verificar e aprimorar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade, legitimidade, economicidade, transparência e supremacia do interesse público, através de verificações básicas de aplicação dos recursos públicos; acompanhar a situação físico-financeira e orçamentária dos projetos e das atividades constantes nos orçamentos municipais;
  5. Recomendar e acompanhar a execução de auditorias mantendo arquivados seus resultados e papéis de trabalho; controlar a execução das ações e rotinas da CGM - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, levando em consideração a metodologia, prazos e demais regras estabelecidas neste regulamento e nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado;
  6. Analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do Prefeito e demais Gestores a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado; examinar os processos de despesa submetidos às regras de licitação; os de dispensa relativos aos incisos III e seguintes do Art. 24 da Lei 8.666/93; os de inexigibilidade, ‘antes de seu pagamento;
  7. Requerer a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração municipal, dando ciência ao titular do Poder Executivo, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia. Após este levantamento, encaminhar a Corregedoria/Ouvidoria, para que promova procedimentos apuratórios, devidamente autorizado pelo Prefeito.