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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA-SEMFAZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA-SEMFAZ

DEOCLECIO PINTO ZOLET                                                                                                       

Secretário Municipal de Fazenda.

Endereço 

Rua: São Lucas, N°: 2476, Setor 06, CEP: 76.880-000 – Buritis/RO.

Telefone

(69) 9 9945-4875

E-mail

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Expediente: 

Se​gunda a Sexta:  07h30min às 13h30min.   

A competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, Inclui:

  1. Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; programar, elaborar e executar a política financeira e tributária do Município; bem como as relações com os contribuintes; planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, tributária e fiscal do Município; assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças;
  2. Acompanhar as normas de aplicação do fundo de contas; manter articulação com órgãos fazendários, Estaduais, Federais e entidades de direito público e privado, com melhoria do desempenho econômico e fiscal; inscrever e cadastrar os contribuintes bem como orientar os mesmos; executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
  3. Fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços irregulares no Município; controlar o sistema de guarda e movimentação de valores; programar o desembolso financeiro; empenhar, liquidar e pagar as despesas; elaborar a programação do fluxo financeiro da prefeitura, administrando-o através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos órgãos da Prefeitura;
  4. Elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal; executar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo; realizar os registros e controles contábeis a análise, o controle e o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração Direta; Analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais;
  5. Controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Município; exercer a ação normativa e fiscalizadora do sistema financeiro; encaminhar a Secretaria de Controle Interno da Prefeitura, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira e contábil; acompanhar a execução orçamentária; promover o fornecimento de certidão negativa de tributos municipais e quaisquer outras relativas às demais rendas;
  6. Expedir certidões de lançamento e quitação de tributos municipais; informar processos de sua competência; planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
  7. Efetuar o pagamento das sentenças judiciais através de requisições de pequeno valor e precatórios, desde que apresentados em conformidade com a legislação; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.