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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMPLAN

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO-SEMPLAN

NIVIA DUARTE PERPETUO

Secretária Municipal de Planejamento                                                                                                         

Endereço 

Rua: São Lucas, N°: 2476, Setor 06, CEP: 76.880-000 – Buritis/RO.

Telefone

(69) 9 8104-9577

E-mail

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Expediente: 

Se​gunda a Sexta:  07h30min às 13h30min.   

A competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, Inclui:

  1. Planejar e coordenar a política geral de desenvolvimento do Município; coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos financeiros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e agências governamentais e não governamentais estrangeiras, e monitorar sua aplicação;
  2. Planejar e coordenar as atividades de organização, modernização e desenvolvimento institucional da Administração Direta do Poder Executivo;
  3. Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, a abertura de canais de participação popular na administração municipal;
  4. Coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos inter-setoriais de governo, de forma a integrar os esforços voltados para a implementação de políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social, bem como acompanhar aplicação do Plano Diretor. Coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente na elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais bem como controlar e avaliar os orçamentos do Município;
  5. Monitorar, junto aos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, a execução orçamentária, de forma a garantir a legal e correta utilização dos recursos disponíveis no orçamento municipal; planejar e coordenar a implantação de programas para a melhoria da qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos municipais;
  6. Planejar e coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital no Município; elaborar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, estratégias e mecanismos de controle da expansão ordenada das atividades econômicas e de ocupação do espaço urbano do Município, observando o Plano Diretor.
  7. Coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal.