JOÃO ORLANDO BERNARDINO DA SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Endereço
Rua: Cujubim, S/N, Setor 03, Pátio da Feira Municipal, CEP: 76.880-000 – Buritis/RO.
Telefone
(69) 9 9962-7274
Expediente:
Segunda a Sexta: 07h30min às 13h30min.
A competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, Inclui:
- Propor, executar e fiscalizar, diretamente ou indiretamente, a política ambiental no âmbito do Município de Buritis; coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental; estabelecer as normas de proteção ambiental no tocante às atividades que interfiram ou possam interferir na qualidade de do meio ambiente; assessorar os órgãos da administração municipal na elaboração e revisão de planejamento local quanto aos aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e proposta para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
- Estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental relativos à poluição atmosférica, hídrica, acústica e visual, e a contaminação do solo; incentivar, colaborar, participar de estudos e planos de ações de interesse ambiental em nível federal, estadual e de outros Municípios vizinhos, através de ações comuns, convênios e consórcios; conceder licenças, autorização a fixar limitações administrativas relativas ao meio ambiente; regulamentar e controlar a utilização de produtos químicos em atividades agrosssilvopastoris, industriais e de prestação de serviços;
- Participar da elaboração de planos de ocupação de área de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas, do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo, de iniciativa de outros órgãos; participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural e arqueológico; exercer a vigilância ambiental e o poder de polícia; promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle e utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos ou tóxicos; autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
- Fixar normas de monitoramento, condições de lançamento e padrões de emissão para resíduos e efluentes de qualquer natureza; desenvolver o sistema de monitoramento ambiental, e normatizar o uso e manejo de recursos naturais; avaliar níveis de saúde ambiental, promovendo pesquisas, investigações, estudos e outras medidas necessárias; promover medidas adequadas à preservação de árvores isoladas ou maciços vegetais significativos; autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional, ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
- Identificar e cadastrar as árvores imunes ao corte e maciços vegetais significativos; administrar as unidades de conservação e outras áreas protegidas visando à proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesse ecológico, estabelecendo normas a serem observadas nestas áreas; promover a conscientizar pública para a proteção do meio ambiente, criando os instrumentos adequados para educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar, em todos os níveis de ensino, formal ou informal;
- Estimular a participar comunitária no planejamento, execução e vigilância das atividades que visem a proteção, recuperação ou melhoria da qualidade ambiental; incentivar o desenvolvimento e a criação, absorção e difusão de tecnologias compatíveis com a melhoria da qualidade ambiental; implantar cadastro informatizado e sistema de informações geográficas; implantar serviços de estatísticas, cartografia básica ou temática e de editoração técnica relativa ao meio ambiente; garantir aos cidadãos o livre acesso as informações e dados sobre as questões ambientais no Município.
- Estabelecer, conjuntamente com o COMEA, a política municipal de meio ambiente; fiscalizar, notificar, autuar, embargar, multar, bem como aplicar outras sanções cabíveis, os serviços e edificações capazes de comprometer o meio ambiente e a qualidade de vida da população; realizar diagnósticos e prognósticos ambientais nas áreas urbanas e rurais no Município, publicando os resultados; consolidar e difundir as diretrizes e normas para o meio ambiente, expedidas pelos órgãos competentes do Município, Estado e União.