JOSÉ CARLOS BEGUES DOS SANTOS
Endereço
Rua: São Lucas, N°: 2476, Setor 06, CEP: 76.880-000 – Buritis/RO.
Telefone
(69) 9 8412-9011
Expediente:
Segunda a Sexta: 07h30min às 13h30min.
A competência do VICE PREFEITO, inclui:
- Substituição do prefeito: O vice-prefeito assume as funções do prefeito em casos de ausência, impedimento temporário ou vacância do cargo, garantindo a continuidade da administração municipal.
- Apoio à gestão municipal: Quando designado pelo prefeito, o vice-prefeito pode assumir tarefas e projetos específicos, colaborando na elaboração, implementação e acompanhamento de políticas públicas.
- Representação institucional: Em situações que requeiram a representação do Executivo, o vice-prefeito pode atuar em eventos, reuniões e outros compromissos, sempre em substituição ou apoio ao prefeito.
- Garantia da continuidade administrativa: Ao assumir o cargo em situações imprevistas, o vice-prefeito mantém o funcionamento dos serviços públicos e a execução das políticas já em curso, evitando descontinuidades na gestão.
- É importante destacar que, embora o vice-prefeito tenha atribuições definidas, seu papel é, em grande parte, complementar ao do prefeito. As responsabilidades específicas podem ser ajustadas conforme as necessidades do município e os acordos políticos estabelecidos durante o mandato.