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COORDENADOR DE GOVERNANÇA E RELAÇÃO INSTITUCIONAL - GABINETE

COORDENADOR DE GOVERNANÇA E RELAÇÃO INSTITUCIONAL - GABINETE

ADELSON RIBEIRO GODINHO                                                                                             

Endereço 

Rua: São Lucas, N°: 2476, Setor 06, CEP: 76.880-000 – Buritis/RO.

Telefone

(69) 9 9393-9979

E-mail

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Expediente: 

Se​gunda a Sexta:  07h30min às 13h30min.     

A competência do COORDENADOR DE GOVERNANÇA E RELAÇÃO INSTITUCIONAL - GABINETE, inclui:

  1. Exercer a representação do Prefeito; Assegurar o bom desempenho das Secretarias da Administração; Acompanhar a execução dos Planos e Projetos da Gestão, PPA, LDO e LOA; Executar o assessoramento e apoio ao Chefe do Executivo, em assuntos de natureza política, legislativa e administrativa, e ao setor de Comunicação, em assuntos administrativos solicitados pelo titular da Pasta; Acompanhar a execução orçamentária, buscando a eficiência e eficácia na aplicação dos recursos públicos;
  2. Articular a ação política com os demais Poderes; Acompanhar as auditorias; Acompanhar analises, relatórios e recomendações da Controladoria; Acumular Secretárias de forma interina ou por tempo indeterminado sem remuneração correspondente à atividade da secretaria assumida; Exercer a direção-geral;
  3. Orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, sendo estas:
  1. Promover Atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem; Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando o contato com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e se for o caso, respondendo-as; Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Executivo e manter controle que permita prestar informações precisas ao prefeito; Promover o atendimento das pessoas que procuram o prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências;
  2. Organizar as audiências do prefeito, selecionando os assuntos; Representar oficialmente o prefeito, sempre que para isso for credenciado pelo prefeito; Despachar pessoalmente com o prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas; Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
  3. Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais; Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; Cuidar da administração geral do Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;
  4. Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica; Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
  5. Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.